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Ric   , Assistente Administrativo
Ric
Comentário · há 5 anos
No trecho do texto:

"Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a proteção constitucional à liberdade de imprensa não impede a responsabilização posterior por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais."

Ele utilizou a palavra "posterior", ma na sua equivocada decisão ele usou a palavra "anterior", reunindo assim palavras diferente com sentido igual, ou seja:
anterior = posterior = atitude do ministro Moraes.

A maioria dos ministros são indicados pura e simplesmente por "políticos" na esperança de cevar a bonança de decisões em caso de necessidade; no Brasil com certeza, sempre há.

Essa vergonhosa nomeação de ministro com o "fito" político, onde a maioria "ensurdecedora" de ministros foi nomeada na e pela era pt, para promover a discórdia/insegurança jurídica em nosso meio, em nosso povo, em nosso país.

Se eles os tais ministros fossem apenas guardiães da malfadada
Constituição de 1.988 - Constituição da impunidade com primazia na política, não sentavam e levantavam de audiência, fazendo dos seus "decisions" prolações "sine die" e "mutatis mutandis" e depois "mutantur remudar", ou seja:
tomam uma decisão, julgam e depois, mudam, e novamente tornam a mudar, mas, note-se que apenas em função do humor dos ministros e de causas estranhas ao conhecimento dos "simples e mortais terráqueos" e da justiça.

Corrigir esse problema, o do STF, do TCU/TCE/TCM, é algo relativamente simples se os envolvidos nas benécias não conseguirem impedir. Usando apenas de concurso público de provas/títulos, formação e capacidade jurídica, extrair daí, dos respectivos concursados e aprovados os tais ministros (STJ/STF/TCU/TCE/TCM) em pricípio.

Ter mandato de quatro anos, proibida a reeleição, e após deixar o cargo, poder retornar ao cargo anterior ou aposentar-se. A presidência da corte seria de quatro anos divididos pelo número de ministros, também sem releição, e não cabendo ao presidente a decisão das pautas mas sim por ordem cronológica de recebimento.

Em caso de, por exemplo “habeas corpus” dado por um ministro, somente a turma e em caso dúvida o pleno decidir, sendo vetado a outro ministro, pois em assim sendo transpira divergência de entendimentos pessoais (normalmente se não houver fato novo), ou um ministro ser mais importante/sabido do que o outro.

Impedir de se criar súmulas ou legislação paralela que mudam ao sabor dos ventos causando a maior instabilidade política. Se houver algo a ser corrigido/mudado/reinterpretado/revogado remeter ao legislativo para as devidas providências, pois o judiciário não é órgão legislativo, é órgão julgador.

Já mudaria muito os tribunais superiores.
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Ric   , Assistente Administrativo
Ric
Comentário · há 5 anos
Não e não foi o espírito do comentário, mas sim o de não se, pretensamente, punir um crime; o qual pelo que se entendeu nem mesmo aconteceu.

Pelo que se sabe a
Constituição não "dá" o direito das pessoas ficarem nuas dentro de um veículo "parado" na via pública e praticarem sexo dentro do mesmo.

Ou eu estou errado?
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Ric   , Assistente Administrativo
Ric
Comentário · há 5 anos
Puxa os Excelentíssimos do (TJMG) nem se deram conta de estar sendo praticado um ato obsceno conforme o Art. 233 do CP; nada tendo a ver com a: música Pelado do grupo ultraje a rigor.

afirmando:

"Eles registraram que a mulher, na época dos fatos, era maior de idade e namorava nua no interior do veículo de seu namorado, por livre e espontânea vontade, exercendo a liberdade que lhe é garantida pela Constituição Federal."

Será que ....? Será?
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Ric   , Assistente Administrativo
Ric
Comentário · há 5 anos
No trecho:

“Qualquer cidadão que analise os números do atual cenário da advocacia no Brasil, chegará à conclusão que o fim do exame da ordem, só antecipará o colapso da advocacia, tendo em vista a hiper-saturação do mercado (hoje somos mais de 1 milhão de advogados, e deve existir ao menos mais 1 milhão de bacharéis que não passaram na OAB).”

Quer dizer que ter mais de "1 milhão" de advogados justifica o exame? Pobre conceito. Esse, somente esse motivo, torna o exame e essa defesa do exame, uma falácia.

Parece que a casta jurídica, “se vinga” dos que cursaram Direito, com exames fora do contexto elaborados exatamente para barrar o número de novos advogados. Culpam as faculdades como sendo “covil de novos concorrentes”, que jamais deverão/poderão advogar.

Em outra parte do texto:

“Os dirigentes da OAB tem que imediatamente ter uma atuação incisiva contra o presente projeto, também se faz necessário que os mesmos revejam o modelo atual, que se não for democratizado, permitindo o acesso da população aos serviços advocatícios como é feito com os médicos e dentistas, levará a classe ao colapso.”

Revela uma infeliz redação, uma infeliz “vontade” de eliminar a concorrência.

Se quiser defender o exame da ordem, seja mais criativo, pois desde que a FGV ministra os exames, já ficou provado, já ficou patente que mais de oitenta por centos dos Bacharéis em Direito, são ineptos/mal formados/néscios.

Mudem a fala e procurem a verdade, a verdadeira intenção da advocacia. A OAB realmente parece cooptar com essa teoria, e o presente artigo, reforça e expõe tal entendimento.

Se tudo continuar, em relação aos exames da ordem, como está sendo praticado, ele realmente deverá de deixar de existir, para que quem estudar/cursar direito, tenha o direito de usar de sua liberdade democrática de escolha da profissão que represente seus anseios e desejos.

Deixo aqui patente, uma veemente contrariedade com os motivos/causas/efeitos elencados e discorridos justificando o exame da ordem.

O medo da concorrência, justifica então o exame da OAB nos moldes atuais e quiçá em outros moldes.
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