Se eles os tais ministros fossem apenas guardiães da malfadada Constituição de 1.988 - Constituição da impunidade com primazia na política, não sentavam e levantavam de audiência, fazendo dos seus "decisions" prolações "sine die" e "mutatis mutandis" e depois "mutantur remudar", ou seja: tomam uma decisão, julgam e depois, mudam, e novamente tornam a mudar, mas, note-se que apenas em função do humor dos ministros e de causas estranhas ao conhecimento dos "simples e mortais terráqueos" e da justiça.
Corrigir esse problema, o do STF, do TCU/TCE/TCM, é algo relativamente simples se os envolvidos nas benécias não conseguirem impedir. Usando apenas de concurso público de provas/títulos, formação e capacidade jurídica, extrair daí, dos respectivos concursados e aprovados os tais ministros (STJ/STF/TCU/TCE/TCM) em pricípio.
Ter mandato de quatro anos, proibida a reeleição, e após deixar o cargo, poder retornar ao cargo anterior ou aposentar-se. A presidência da corte seria de quatro anos divididos pelo número de ministros, também sem releição, e não cabendo ao presidente a decisão das pautas mas sim por ordem cronológica de recebimento.
Em caso de, por exemplo “habeas corpus” dado por um ministro, somente a turma e em caso dúvida o pleno decidir, sendo vetado a outro ministro, pois em assim sendo transpira divergência de entendimentos pessoais (normalmente se não houver fato novo), ou um ministro ser mais importante/sabido do que o outro.
Impedir de se criar súmulas ou legislação paralela que mudam ao sabor dos ventos causando a maior instabilidade política. Se houver algo a ser corrigido/mudado/reinterpretado/revogado remeter ao legislativo para as devidas providências, pois o judiciário não é órgão legislativo, é órgão julgador.
Pelo que se sabe a Constituição não "dá" o direito das pessoas ficarem nuas dentro de um veículo "parado" na via pública e praticarem sexo dentro do mesmo.
"Eles registraram que a mulher, na época dos fatos, era maior de idade e namorava nua no interior do veículo de seu namorado, por livre e espontânea vontade, exercendo a liberdade que lhe é garantida pela Constituição Federal."