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19 de Abril de 2024

Moro determina que Lula acompanhe depoimentos de 87 testemunhas

Oitiva de 87 testemunhas seria tentativa de procrastinação?

Publicado por Ric
há 7 anos

A defesa do ex presidente Lula, está inovando na sua defesa. Foram indicadas e aceitas pelo Juiz Sérgio Moro, a pequena quantia de 87 testemunhas; número exíguo de testemunhas, necessárias para o cabal direito de defesa de qualquer pessoa, e também o não menos Lula, o “homem mais honesto do planeta”.

Se formos reportar ao Código de Processo Penal, teremos:

  • Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
  • Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
  • § 1.º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
  • § 2.º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.

Em julgado pelo STF do então Ministro Joaquim Barbosa no processo do mensalão não atendeu ao pedido da Procuradoria Geral da República em limitar o número de testemunhas.

Segundo Joaquim Barbosa, além do número elevado de réus, a complexidade do caso justifica o arrolamento de mais de oito, “(ou, mesmo, dezesseis)”, testemunhas por cada denunciado. Para o ministro, esse fato não traz qualquer nulidade ao processo.

No caso do ex presidente Lula, a defesa arrolou 87 testemunhas. Parece um número exagerado de testemunhas. Dá para se pensar se há a necessidade de todas essas testemunhas ou se é um procedimento da defesa buscando postergar o julgamento para além das eleições, além da prescrição; o grande sonho de Lula e do PT, que parece ser o “único trunfo” a aparecer nas pesquisas eleitorais para 2.018.

Por enquanto poderá ser cogitada a chapa de Lula presidente e Dilma vice. Assim são as nossas leis.

Parece que com tantas revelações bombásticas a partir da delação de Marcelo Odebrecth que gerou a Lista de Fachin, dela constam 108 nomes. A lista tem nomes como Aécio Neves, José Serra, Aloysio Nunes, Cássio Cunha Lima (PSDB), Renan Calheiros, Romero Jucá (PMDB), Fernando Collor (PTC) e também os presidentes do Senado e da Câmara.

O réu e sua defesa está em “animo contendae litigius“, simplesmente porque o Juiz Sérgio Moro o intimou a estar presente na oitiva de suas testemunhas. Diz o “magicae uiolata advocatus” que o réu não é obrigado a estar presente no ato judicial.

Em um despacho o Juiz Sérgio Moro cita sobre o exagerado número de testemunhas arroladas pela defesa, incluindo deputados, senadores e ministro do TCU, dizendo ainda ser absolutamente desnecessário tais oitivas com depoimentos eminentemente abonatórios, até mesmo sem conhecimento de assuntos pertinentes às causas da acusação. A finalidade precípua é impedir alegação de cerceamento de defesa.

Fazendo aqui uma ilação. Este processo está sendo conduzido pelo Juiz Moro, sendo que as postergações são respondidas com um tempo rápido. Se o julgamento fosse no STF, qual o tempo que levaria resolver para tais obliterações?

Certamente um tempo maior do que a prescrição dos crimes, principalmente tendo em vista a idade do réu (Nascimento: 27 de outubro de 1945 (71 anos), Caetés, Pernambuco), portanto já septuagenário.

Segundo o Código Penal em seu artigo em seus artigos: 111, 112, 115

Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

  • Art. 111 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
  • I – do dia em que o crime se consumou;
  • II – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
  • III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

  • Art. 112 – No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
  • I – do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

Redução dos prazos de prescrição

  • ” Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

A par desses dados, é presumível que será feito tudo que for possível para procrastinar a sentença quer discutindo com o Juiz, que utilizando a influência da mídia ou até mesmo usando a própria lei.

Parece que não se busca a justiça real, mas sim a inocência a qualquer preço.

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6 Comentários

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Só não fui morar no exterior, devido minha idade (75 anos). Nunca vi em toda minha vida, do Getúlio até hoje, tanta "desgraça" numa só época, neste belo Brasil, agora "sujo", emporcalhado, achincalhado, falido, depois que esses malditos aproveitadores, corruptos, bandidos, conseguiram tomar conta do País. Hoje, já não dá pra confiar-se em nenhuma das nossas Instituições, porque ou estão corrompidas ou estão cheias de elementos corruptos. Não queria estar na pele desse Juiz (Moro); se esse "Ali Babá" for preso, não será candidato, aí tudo bem; e na hipótese, mesmo que remotamente, ser candidato e se eleger (?), o que poderá vir a acontecer? Estou "viajando na maionese"? "blefando"? Será?... continuar lendo

Quem é realmente brasileiro e honrado não pode sentir nada diferente de vergonha e até asco da política pratica no Brasil atualmente. (desde sempre)

Abrçs. continuar lendo

Não tenho notícia de um processo criminal contra um réu, com tal número de testemunhas. Duvido mesmo que exista, de Nuremberg a JFK. continuar lendo

Também para mim é uma novidade. Até entendo o motivo do Juiz Moro, porém denota, a meu ver, um certo "receio" de agir conforme a lei pois o tal é dado a "chantagear" os outros em benefício próprio.

Entendo que errar por errar, erraria conforme a lei e não por uma tolerância aos caprichos de uma defesa "dissoluta", buscando sem limites defesa que extrapola a normalidade.

Abçs. continuar lendo

Dr Sérgio Abib, como advogado, nada melhor que o senhor para confirmar que isso é apenas e tão somente mais para ganhar tempo, que tentar provar a inocência do "9 dedos"...Vão dizer a mesma coisa, ou seja: "Ele é bonzinho, bom pai, bom chefe de família, honesto, etc". continuar lendo

Caro Perciliano: evidente que arrolar esse número de testemunhas é apenas para ganhar tempo. São as chamadas "testemunhas abonatórias", que do fato em julgamento nada viram ou sabem objetivamente, mas abonam o procedimento, o caráter, as ações do acusado. Do tipo que você citou: bom pai de família, bom filho, nunca vi nada em seu desabono nos anos em que trabalhei para ele, etc.

A ideia claramente é rolar o processo até o próximo ano, pois uma condenação pode afastar um cidadão de se inscrever como candidato na Justiça Eleitoral. É isso que continuarão tentando. Protelar o andamento da ação penal, nem que tenham que responder por algum falso testemunho, obstrução de justiça, qualquer coisa que permita ao sr. molusco sentar novamente na cadeira de Presidente.
Aí viria a vendeta. Esse é o sonho de uma noite de verão da esquerda raivosa. continuar lendo