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24 de Abril de 2024

O embuste das emendas parlamentares

Verbas distribuídas legalmente que podem gerar favores.

Publicado por Ric
há 7 anos

Emendas parlamentares; alegria dos políticos.

  • O que são Emendas parlamentares?
  • Verbas que, cada político, individualmente, na função de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador, reivindicam para si em favor de suas “bases políticas”. Pretende a “Cidadã” que os parlamentares modifiquem a proposta orçamentária do próximo exercício; claro que em função das necessidades da região/município de cada parlamentar.

  • Como são distribuídas?

    De acordo com a influência política de cada parlamentar. Também vale a necessidade do Poder Executivo em aprovar, alterar ou derrubar alguma lei, uma emenda constitucional (dependendo da esfera) ou algum “favor” político.

    É na verdade o jogo de pesos e contrapesos dos poderes governantes que desequilibram de uma forma poderosa a força do Executivo perante o Legislativo, ou como se diz na linguagem política “poder de barganha”, onde perde aquele que tem maior necessidade/fragilidade, aliado ao poder político partidário.

  • Quem verifica se há procedência e a necessidade do pedido?

    Quem define prioridades, projetos e utilização das verbas são, na esfera Federal os Ministros e o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos.

    Porém, a fiscalização, a necessidade, razoabilidade do projeto e seus custos, ou seja, o empenho, é tangenciado pelo parlamentar titular da liberação da verba. Há casos em que se formam projetos que não há execução, projetos que são abandonados, projetos super/hiper faturados ou entregues àqueles que retribuem com um valor maior de propina, ou de alguma forma ligados ao político que aprovou a emenda.

    Em pequenas cidades, há um grande perigo de tornar o político muito importante, podendo interferir junto ao poder Executivo em relação aos projetos.

  • Quem verifica a higidez do cumprimento?

    Em regra são os Tribunais de Contas. Para projetos do governo federal o Tribunal de Contas da União (TCU); projetos do governo estadual o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e nos município, quando houver, o Tribunal de Contas do Município (TCM), conforme preceitua a Constituição Federal em seus artigos 71 e 75.

    Os gestores públicos devem enviar documentos, prestações de contas, Relatórios de Gestão Fiscal Além desses documentos, as três leis que dispõem sobre orçamento público também são analisadas pelo Tribunal. A principal delas é o Plano Plurianual (PPA), que estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Nenhuma obra de alto orçamento ou cuja execução ultrapasse um exercício pode ser iniciada sem que esteja prevista no Plano Plurianual.

    Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração e execução do orçamento anual, tratando temas como gastos com pessoal e política fiscal. A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), entre outras determinações.

    E a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano, além de fixar os gastos a serem realizados com tais recursos. Na LOA estão estimadas as receitas que serão arrecadadas durante o ano e definidas as despesas que o governo espera realizar com esses recursos, conforme aprovado pelo Legislativo. A LOA contém três orçamentos, previstos na Constituição Federal: o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social – previdência, assistência e saúde – e o orçamento de investimentos das empresas estatais.

    Segundo a Enciclopédia Jurídica da PUC-SP

    [… “A vinculação do Tribunal de Contas a um dos Poderes instituídos4 – no caso o Legislativo – é polêmica tanto da doutrina quanto na jurisprudência.5 Nesse contexto de disputas históricas há dois aspectos que se destacam. Se, de um lado, o Tribunal de Contas tem a tarefa constitucional de cooperar e assessorar tecnicamente aquele Poder e várias das suas atribuições estão umbilicalmente atadas ao Legislativo, de outro é órgão que goza de autonomia financeira, administrativa e funcional, o que o torna institucionalmente independente do Poder Legislativo. ” …]

  • Há possibilidade do valor ser mal versado?

    Há muita polêmica a respeito dos Tribunais de Contas, pois a indicação dos membros é do Poder Executivo, onde podem e ocorrem situações anômalas, aprovações indevidas, pareceres arbitrários, tudo em nome da lisura do poder público, suas gestões, seus gastos e como, teoricamente, deveriam ser analisados e aprovados.

    Porém, é do conhecimento público que inúmeras vezes os relatórios deixam a desejar, pois não têm força de julgador mas sim de orientador das contas públicas.

    Dessa forma a verba pleiteada pelo político do Legislativo, dá margem à corrupção, super faturamentos, atendimento a interesses particulares, e a farta distribuição de “propinas e subornos”, que infelizmente permeia na Administração Pública, incluindo as empresas de economia mista, estatais e granjeadas em Licitações de Concorrências Pública nas suas várias modalidades.

    Assim, quando o Presidente Temer manipulou “a distribuição obrigatória de verbas” das Emendas Parlamentares àqueles que votariam pelo impedimento da abertura de processo crime junto ao STF, demonstraram ser políticos desonestos, claro que nem todos, barganhando suas volúpias por verbas e interesses outros, com certeza, agiram contra os interesses do povo.

    Visaram eles apenas os seus próprios interesses, no caso do Legislativo, e a permanência no poder do Executivo. Dessa maneira, Temer barganha para continuar a ser Presidente, tudo dentro da lei, tudo em nome da política, sem transgredir a lei, tudo devidamente permitido, tudo nascido na “Cidadã de 1.988”.

    Fonte: actionlegis.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-embuste-das-emendas-parlamentares/484547781

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